LEI N° 7.466, DE 1° DE AGOSTO DE 1991.
Dispõe sobre atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Os órgãos de Administração Estadual de Direta, Indireta, Funcional e Autárquica ficam obrigados a instituir, no âmbito de suas repartições, setor especial que priorize o atendimento de idosos, portadores de deficiência e gestantes.
Parágrafo único – O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Hoje levei minha filha Kauany numa unidade básica de saúde para uma consulta já agendada há 15 dias. Mal posso descrever tamanha decepção!!
ResponderExcluirUma certa funcionária me atendeu com tamanha displicência que fiquei me sentindo um 'nada'!
Estamos vivendo numa época em que fala-se tanto sobre igualdade, direitos, abomina-se tanto a descriminação que me perguntei: Como é que pode um profissional que se dedicou anos para trabalhar na área da saúde, cuidar de vidas; ser tão desumano?
Minha filha é portadora de deficiência, vive há 2 anos numa cadeira de rodas, além dos direitos que rege o ECA ela ainda tem prioridade no atendimento devido á sua necessidade segundo a LEI N° 7.466, DE 1° DE AGOSTO DE 1991.
"Nós não podemos nos apagar, temos que fazer valer os nossos direitos, EXERCER CIDADANIA"